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15/12/17 às 16h14 - Atualizado em 29/10/18 às 11h21

Criação do Manual de Contabilidade Regulatória e Plano de Contas Regulatório

Dezembro de 2016,
2016, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Distrito Federal,

O Manual de Contabilidade Regulatória tem como objetivo definir uma estrutura de contas e respectivas instruções contábeis aplicáveis às atividades reguladas do prestador de serviços públicos. Trata-se de uma ordenação sistemática contábil que visa atender às necessidades regulatórias relacionadas aos aspectos econômicos, financeiros e contábeis. Esta estrutura de contas é moldada na medida em que informações específicas se tornam necessárias para a atividade de de análise econômico-financeira da agência reguladora. As instruções contidas no Manual de Contabilidade Regulatória terão aplicação obrigatória, mediante
instrução legal da ADASA, à Concessionária prestadora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal.
Com base nas fiscalizações a ADASA identificou a necessidade de implantar Planos de ContasPadronizados para as concessionárias responsáveis pelo abastecimento de água e esgotamento sanitário, que permitam o controle das atividades objeto da concessão, contribuindo para o aprimoramento do processo de análise de dados econômico-financeiros das concessionárias e permissionárias.
Em 2015 foi celebrado contrato entre a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA e a Pricewaterhouse Coopers – PwC, para o desenvolvimento do Manual de Contabilidade Regulatória e do Plano de Contas Regulatório aplicado ao setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário regulado pela Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal.
A instituição de um plano de Contas Regulatório veio suprir uma lacuna regulatória que o setor de abastecimento de água e esgotamento sanitário apresentava em relação a outros setores regulados, a exemplo do setor elétrico e do setor ferroviário. Trata-se de um processo dinâmico, que não apresenta um produto “estanque”, mas sim um processo em constante aprimoramento por meio de revisões periódicas.
Leia a resolução: Resolução nº 24/2016, de 19 de Dezembro de 2016

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