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Substituição/reposição do lacre da placa


Descrição

É a substituição/reposição do lacre (selo de segurança numerado, utilizado para fixação da placa e tarjeta na carroceria do veículo) por dano, perda, roubo/furto, dentre outros.

 

COMO TER ACESSO

Documentos

Requisitos:           

  • Ser proprietário ou representante legal.
  • Todos os débitos vencidos deverão estar quitados.
  • Original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV em vigor.
  • Se PROPRIETÁRIO: original da identificação pessoal oficial, com foto recente e estar em bom estado de conservação, e Cadastro de Pessoa Física – CPF.
  • Se REPRESENTANTE LEGAL: cópia autenticada ou comum do documento de identificação pessoal oficial, acompanhada do original, em bom estado de conservação, com foto atualizada; CPF; e documentos que comprovem a representação legal (Ex.: Procuração, Contrato Social, Estatuto ou Ata da assembleia que nomeia os seus representantes, Requerimento Empresário Individual, Termo de Curatela, Termo de Tutela, Autorização Judicial, Escritura Pública de Formal de Partilha e outros). Em casos de Pessoa Jurídica, acrescentar Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica – CNPJ.
  • Comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF para emissão de novo CRLV.

 

No caso do veículo ainda possuir placas não refletivas, haverá a necessidade de substituição das mesmas, vide serviços de Autorização de fabricação de placa.

 

Documentos registrados, reconhecido firma, procurações, escrituras públicas entre outros feitos em cartórios de outra UF, deverão, obrigatoriamente, serem abonados (reconhecimento da assinatura do tabelião do cartório de origem) em um cartório do Distrito Federal, não sendo aceito abono feito em cima de outro abono.

 


Atendimento

Prazo para execução do serviço: A emissão e entrega do CRLV é imediata, depois da confirmação do pagamento do serviço no sistema informatizado do Detran-DF.

 

Observação: Não é necessário realizar vistoria.

 

Prioridades

 

  • Conforme a Lei nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, alterada pela Lei nº 10.741/2003, as pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário.

 

Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h

 

 


Forma de acesso

Custo: Os valores cobrados pelo serviço, bem como os possíveis serviços complementares, podem ser consultados na Tabela de Preços do Detran-DF.

 

 

O pagamento do serviço deverá ser realizado em uma agência bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s) de pagamento.

 

Forma de prestação de serviço: presencialmente, no Núcleo de Expedição de Placas de veículo – Nuplav, em uma das unidades de atendimento do Detran-DF.

 

Serviço não realizado pelos postos de atendimento do Na Hora.

 


Etapas

 

1
Comparecer ao Núcleo de Expedição de Placas de veículo – Nuplav, uma das unidades de atendimento do Detran-DF, com toda documentação necessária.
2
De posse do boleto, realizar o pagamento em uma das agências bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
3
Retornar ao Nuplav para instalação e lacração da placa.
4
Comparecer a uma das unidades de atendimento do Detran-DF para emitir um novo CRLV.
5
De posse do boleto, realizar o pagamento em uma das agências bancária de um do(s) banco(s) indicado(s) no(s) boleto(s).
6
Aguardar, por cerca de 01 (uma) hora, a confirmação do pagamento no sistema informatizado do Detran-DF.
7
Retornar ao atendente, para retirar o CRLV.

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